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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 663 de 19 de dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$152.601.472,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$152.601.472,33 (cento e cinquenta e dois milhões seiscentos e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$2.484.785,81 (dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.336.233,31 (dois milhões trezentos e trinta e seis mil duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.533.147,29 (quatro milhões quinhentos e trinta e três mil cento e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos);

VI

do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.074,63 (onze mil setenta e quatro reais e sessenta e três centavos);

VII

do excesso de arrecadação da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.936,69 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos);

VIII

do excesso de arrecadação da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.156.439,08 (um milhão cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e oito centavos);

IX

do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$195.877,98 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$252.904,15 (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e quatro reais e quinze centavos);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.843.560,92 (nove milhões oitocentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 663, de 19 de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 136) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 211.474,55 1231.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 24.000,00 1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 332.653,89 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 98.762,64 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 628.869,72 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 450.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 35.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451071-4.142-0001-4490-0-32.1 995.997,43 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-25.1 2.484.785,81 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 305.525,18 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-3320-1-01.1 38.896,45 1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1 401.000,00 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-97.1 107.302,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3 48.000,00 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1 543.026,12 1481.14422046-4.116-0001-4490-0-24.1 1.793.207,19 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.158.523,95 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 150.000,00 1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 1.390.438,02 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 12.590.357,52 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1 85.000,00 2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1 180.000,00 2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1 65.000,00 2261.10573076-4.189-0001-3390-0-10.1 85.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 4.080.021,85 2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 453.125,44 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606087-4.210-0001-4490-0-97.1 210.210,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.143.181,98 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 23.310.184,00 4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 6.734.732,54 4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 3.211.643,00 4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 10.419.651,60 4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 21.567.592,00 4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 7.832.217,00 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-92.1 19.800.000,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 11.987.868,60 4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 4.464.250,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.489-0001-3367-0-10.1 11.383.973,85 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.008-0001-3191-0-10.1 1.200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 152.601.472,33 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 46.922,55 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.1 356.653,89 1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.1 2.848,30 1231.20608135-4.375-0001-3390-0-10.1 1.319,20 1231.20608147-1.052-0001-3390-0-10.1 3.856,10 1231.20608147-4.245-0001-3390-0-10.1 3.490,10 1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1 3.038,30 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1 16.000,00 1271.13392060-4.270-0001-3390-0-10.1 19.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1 995.997,43 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 130.000,00 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 130.000,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 45.525,18 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-01.1 38.896,45 1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1 400.000,00 1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1 500.000,00 1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1 1.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 390.374,76 1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 755.951,99 1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 705.740,35 1511.10302007-2.004-0001-3390-0-10.1 243.124,04 1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 453.770,83 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 1.017.512,00 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 628.869,72 1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 98.762,64 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.143.181,98 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 3.228.006,13 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 9.362.351,39 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 415.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1 10.500.000,00 4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 31.370.000,00 4291.10302157-4.457-0001-3390-1-37.1 503.075,15 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 7.364.081,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 19.800.000,00 4291.10302158-4.463-0001-4470-0-10.1 9.080.103,42 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 15.946.103,00 4291.10422099-2.057-0001-3391-0-10.1 3.279.982,72 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.490-0001-3367-0-10.1 8.000.000,00 4631.04130029-4.491-0001-3367-0-10.1 3.383.973,85 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.023-0001-3190-0-10.1 1.200.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 131.714.512,47

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