Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 662 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 6.423, de 26 de agosto de 2024, do Prefeito Municipal de Uberaba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Incêndio Florestal – 1.4.1.3.2.