Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 661 de 19 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 557, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 557, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.