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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 661 de 17 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding S.A., no valor de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 661 /2024