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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 661 de 17 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas – Cemig Holding S.A., na atividade 25 752 035 3 010 0 – Investimentos em Participações Societárias da Cemig Holding.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 661 /2024