Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 661 de 17 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas – Cemig Holding S.A., na atividade 25 752 035 3 010 0 – Investimentos em Participações Societárias da Cemig Holding.