JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 66 de 22 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 4, de 6 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Brazópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 66 /2025