Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 658 de 19 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2023.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2023.