Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 658 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 142+738,42 m ao km 143+627,67 m – Entr. MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de São Sebastião do Oeste.