Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 658 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 24.744,27 m² no sentido Juatuba – divisa MG/SP, no Município de São Sebastião do Oeste, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.