Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.579 de 11 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$11.204.827,26 (onze milhões duzentos e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.