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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.577 de 11 de março de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos situados no Município de Delfinópolis, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as áreas de terreno abaixo descritos:

I

pleno domínio:

a

área de terreno com a medida de 28.435,00m², situada no Município de Delfinópolis, necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, de propriedade de Lucélia Marta Soares Garcia e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no vértice denominado ‘V0PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=306.437,080m e N=7.748.766,770m; daí segue com o azimute de 146°02’39" e na distância de 147,09m até o V1 ,de coordenadas E=306.519,238m e N=7.748.644,762m; daí segue com o azimute de 145°56’59" e na distância de 24,33m até o V2, de coordenadas E=306.532,862m e N=7.748.624,602m; daí segue com o azimute de 236°01’51" e na distância de 181,80m até o V3, de coordenadas E=306.382,090m e N=7.748.523,023m; daí segue com o azimute de 326°01’51" e na distância de 83,38m até o V4, de coordenadas E=306.335,499m e N=7.748.592,177m; daí segue com o azimute de 340°26’11" e na distância de 25,12m até o V5, de coordenadas E=306.327,086m e N=7.748.615,851m; daí segue com o azimute de 309°30’59" e na distância de 21,15m até o V6, de coordenadas E=306.310,770m e N=7.748.629,309m; daí segue com o azimute de 301°28’23" e na distância de 23,36m até o V7, de coordenadas E=306.290,850m e N=7.748.641,502m; daí segue com o azimute de 5°11’09" e na distância de 24,83m até o V8, de coordenadas E=306.293,094m e N=7.748.666,227m; daí segue com o azimute de 45°19’28" e na distância de 18,94m até o V9, de coordenadas E=306.306,561m e N=7.748.679,542m; daí segue com o azimute de 112°51’03" e na distância de 22,38m até o V10, de coordenadas E=306.327,181m e N=7.748.670,852m; daí segue com o azimute de 77°58’03" e na distância de 10,76m até o V11, de coordenadas E=306.337,702m e N=7.748.673,094m; daí segue com o azimute de 89°43’22" e na distância de 31,03m até o V12, de coordenadas E=306.368,730m e N=7.748.673,245m; daí segue com o azimute de 49°53’11" e na distância de 18,75m até o V13, de coordenadas E=306.383,068m e N=7.748.685,324m; daí segue com o azimute de 339°38’52" e na distância de 21,38m até o V14, de coordenadas E=306.375,633m e N=7.748.705,367m; daí segue com o azimute de 21°34’07" e na distância de 27,51m até o V15, de coordenadas E=306.385,747m e N=7.748.730,951m; daí segue com o azimute de 88°48’57" e na distância de 20,34m até o V16, de coordenadas E=306.406,087m e N=7.748.731,371m; daí segue com o azimute de 62°35’03" e na distância de 21,68m até o V17, de coordenadas E=306.425,328m e N=7.748.741,351m; daí segue com o azimute de 1°38’17" e na distância de 9,81m até o V18, de coordenadas E=306.425,608m e N=7.748.751,162m; daí segue com o azimute de 36°18’51" e na distância de 19,37m até o V0=PP, de coordenadas E=306.437,080m e N=7.748.766,770m, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 28.435,00m², que faz divisa pelos lados V7,V8,V9,V10,V11,V12,V13,V14,V15,V16,V17,V18,V0, pela faixa de inundação da Represa de Peixoto e pelos demais lados com a propriedade de Gabriel dos Santos; e b) área de reserva legal com a medida de 5.687,00m²: dentro do polígono descrito na alínea "a" encontra-se a área de reserva legal, assim definido com o ponto de partida que é igual ao V4, de coordenadas E=306.335,499m e N=7.748.592,177m, da descrição topográfica georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-45°W; daí segue com o azimute de 340°26’11" e na distância de 25,12m até o V5, de coordenadas E=306.327,086m e N=7.748.615,851m; daí segue com o azimute de 309°30’59" e na distância de 21,15m até o V6, de coordenadas E=306.310,770m e N=7.748.629,309m; daí segue com o azimute de 301°28’23" e na distância de 23,36m até o V7, de coordenadas E=306.290,850m e N=7.748.641,502m; daí segue com o azimute de 5°11’09" e na distância de 24,83m até o V8, de coordenadas E=306.293,094m e N=7.748.666,227m; daí segue com o azimute de 45°19’28" e na distância de 18,94m até o V9, de coordenadas E=306.306,561m e N=7.748.679,542m; daí segue com o azimute de 112°51’03" e na distância de 22,38m até o V10, de coordenadas E=306.327,181m e N=7.748.670,852m; daí segue com o azimute de 77°58’03" e na distância de 10,76m até o V11, de coordenadas E=306.337,702m e N=7.748.673,094m; daí segue com o azimute de 89°43’22" e na distância de 31,03m até o V12, de coordenadas E=306.368,730m e N=7.748.673,245m; daí segue com o azimute de 165°29’10" e na distância de 83,86m até o V12A, de coordenadas E=306.389,747m e N=7.748.592,061m; daí segue com o azimute de 270°07’21" e na distância de 54,25m até o V4, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.687,00m²; Planta cadastral: 9212000074; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.609, de 23/3/2011.) II – constituição de servidão: área de terreno com a medida de 4.446,00m², situada no Município de Delfinópolis, necessária à área da faixa de domínio do acesso à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, de propriedade de Lucélia Marta Soares Garcia e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 6m, sendo 3m para cada lado e paralelamente ao eixo; inicia-se se no vértice denominado V1=PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Planos Retangulares Relativos, Sistema UTM: E=306.519,238m e N=7.748.644,762m; daí segue com o azimute de 106°50’37" e na distância de 10m até o VA, de coordenadas E=306.528,809m e N=7.748.641,864m; daí segue com o azimute de 144°49’41" e na distância de 50m até o VB, de coordenadas E=306.557,611m e N=7.748.600,993m; daí segue com o azimute de 132°34’20" e na distância de 15m até o VC, de coordenadas E=306.568,657m e N=7.748.590,845m; daí segue com o azimute de 118°13’52" e na distância de 45m até o VD, de coordenadas E=306.608,304m e N=7.748.569,559m; daí segue com o azimute de 122°55’37" e na distância de 25m até o VE, de coordenadas E=306.629,288m e N=7.748.555,970m; daí segue com o azimute de 126°21’15" e na distância de 25m até o VF, de coordenadas E=306.649,422m e N=7.748.541,150m; daí segue com o azimute de 130°40’46" e na distância de 20m até o VG, de coordenadas E=306.664,590m e N=7.748.528,114m; daí segue com o azimute de 121°10’23" e na distância de 20m até o VH, de coordenadas E=306.681,702m e N=7.748.517,761m; daí segue com o azimute de 118°12’17" e na distância de 50m até o VI, de coordenadas E=306.725,765m e N=7.748.494,130m; daí segue com o azimute de 134°56’25" e na distância de 15m até o VJ, de coordenadas E=306.736,383m e N=7.748.483,535m; daí segue com o azimute de 144°28’40" e na distância de 75m até o VK, de coordenadas E=306.779,959 m e N=7.748.422,493m; daí segue com o azimute de 152°32’06" e na distância de 40m até o VL, de coordenadas E=306.798,407m e N=7.748.387,001m; daí segue com o azimute de 160°42’27" e na distância de 30m até o VM, de coordenadas E=306.808,319m e N=7.748.358,686m; daí segue com o azimute de 168°18’59" e na distância de 25m até o VN, de coordenadas E=306.813,382m e N=7.748.334,204m; daí segue com o azimute de 174°20’30" e na distância de 25m até o VO, de coordenadas E=306.815,847m e N=7.748.309,326m; daí segue com o azimute de 166°08’15" e na distância de 45m até o VP, de coordenadas E=306.826,628m e N=7.748.265,636m; daí segue com o azimute de 157°26’16" e na distância de 20m até o VQ, de coordenadas E=306.834,302m e N=7.748.247,167m; daí segue com o azimute de 162°48’00" e na distância de 30m até o VR, de coordenadas E=306.843,173m e N=7.748.218,509m; daí segue com o azimute de 140°15’09" e na distância de 15m até o VS, de coordenadas E=306.852,764m e N=7.748.206,976m; daí segue com o azimute de 117°50’24" e na distância de 75m até o VT, de coordenadas E=306.919,084m e N=7.748.171,950m; daí segue como azimute de 113°47’19" e na distância de 35m até o VU, de coordenadas E=306.951,110m e N=7.748.157,833m; daí segue com o azimute de 105°53’49" e na distância de 37m até o VX, de coordenadas E=306.986,695m e N=7.748.147,698m; daí segue com o azimute de 155°02’07" e na distância de 7m até o VY, de coordenadas E=306.989,649m e N=7.748.141,352m; daí segue com o azimute de 169°06’50" e na distância de 6,72m até o VW, de coordenadas E=306.990,918m e N=7.748.134,755m, na divisa com a estrada de acesso a fazenda, onde termina esta descrição; esta faixa faz divisa por todos os lados com a propriedade de Gabriel Garcia. Planta cadastral: 9212000075. Art. 2º As áreas de terreno caracterizadas no art. 1º são necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Delfinópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão das áreas de terreno descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto ======================== Data da última atualização: 7/10/2013. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto ======================== Data da última atualização: 7/10/2013.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.577 de 11 de março de 2011