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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 654 de 12 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$275.846.846,00 (duzentos e setenta e cinco milhões oitocentos e quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$14.669.957,00 (quatorze milhões seiscentos e sessenta e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 654 /2024