Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 654 de 12 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$290.516.803,00 (duzentos e noventa milhões quinhentos e dezesseis mil oitocentos e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.