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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 654 de 12 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$290.516.803,00 (duzentos e noventa milhões quinhentos e dezesseis mil oitocentos e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 654 /2024