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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 653 de 12 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$173.740.483,75 (cento e setenta e três milhões setecentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 653 /2024