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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 650 de 12 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Caparaó 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Caparaó, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Caparaó 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 650, de 12 de setembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 195702,0552 e N 7727281,7866, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 52°42'51", atingindo o vértice M5, distanciado 33,7202 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 195728,8838 e N 7727302,2140, o caminhamento toma o azimute de 47°38'45", atingindo o vértice M6, distanciado 47,7251 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 195764,1523 e N 7727334,3669, o caminhamento toma o azimute de 156°38'53", atingindo o vértice M7, distanciado 14,6258 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 195769,9496 e N 7727320,9392, o caminhamento toma o azimute de 66°38'53", atingindo o vértice M8, distanciado 60,2841 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 195825,2957 e N 7727344,8344, o caminhamento toma o azimute de 156°38'53", atingindo o vértice M9, distanciado 41,7416 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 195841,8411 e N 7727306,5119, o caminhamento toma o azimute de 246°38'53", atingindo o vértice M10, distanciado 65,2841 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 195781,9046 e N 7727280,6348, o caminhamento toma o azimute de 243°50'1", atingindo o vértice M11, distanciado 19,4736 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 195764,4267 e N 7727272,0473, o caminhamento toma o azimute de 280°24'29", atingindo o vértice M12, distanciado 47,5480 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 195717,6611 e N 7727280,6372, o caminhamento toma o azimute de 274°12'44", atingindo o vértice M4, distanciado 15,6482 m do vértice M12, perfazendo uma área de 5.033,9688 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 650 de 12 de setembro de 2024