Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 65 de 27 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.352.559,09 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e nove centavos).