Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 648 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O inciso VI do art. 2º do Decreto NE nº 754, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) VI – do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 09/2022, firmada em 13 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$120.394.088,89 (cento e vinte milhões trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).".