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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 648 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 3º

– O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 586, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) II – do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 2.448/2022, firmada em 1º de agosto de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);".