Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 648 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 429, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$4.647.280,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais).".