Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 648 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 256, de 6 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$132.895.767,73 (cento e trinta e dois milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos).".