Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 647 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A.