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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 647 de 10 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$211.715.891,59. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$211.715.891,59 (duzentos e onze milhões setecentos e quinze mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$193.976.784,27 (cento e noventa e três milhões novecentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos);

II

do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$44.565,27 (quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 905941/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.568,35 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$15.783,37 (quinze mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 2463/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.701,07 (onze mil setecentos e um reais e sete centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 3341/2021, firmada em 1º dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.080,20 (três mil oitenta reais e vinte centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 2999/2021, firmada em 4 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$492.356,02 (quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 2907/2020, firmada em 21 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.876.663,28 (dois milhões oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.173.679,73 (dois milhões cento e setenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos);

XII

do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.579.033,68 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil trinta e três reais e sessenta e oito centavos);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 827/2020, firmada em 15 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.676,35 (oito mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 647, de 10 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 125) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO 1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 45.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 44.565,27 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 108.204,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 19.486,21 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 340.202,26 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 133.501,55 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.523-0001-4490-0-21.1 10.000.000,00 1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 143.809.203,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.3 5.791.862,39 1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1 5.397.740,86 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 33.568,35 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.287,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28846705-7.043-0001-3290-0-10.1 380.000,00 1916.28846705-7.043-0001-4690-0-10.1 100.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 700,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.187-0001-3390-0-72.1 80.000,00 2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1 80.000,00 2241.18544065-4.189-0001-3390-0-72.1 300.000,00 2241.18544065-4.192-0001-3390-0-72.1 500.000,00 2241.18544065-4.194-0001-3390-0-72.1 80.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.000.000,00 2261.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 200.000,00 2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 9.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 8.341.354,00 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 14.485.444,00 4291.10302061-4.130-0001-3370-0-10.1 574.000,00 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 7.160.973,70 4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 1.636.000,00 4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 271.799,00 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1 1.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 211.715.891,59 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO 1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1 45.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 340.202,26 1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 241.705,55 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.1 3.474.183,00 1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1 2.317.679,39 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.475-0001-4490-0-25.1 5.397.740,86 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.07212131-2.066-0001-4490-0-10.1 2.287,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 144.289.203,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 19.486,21 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 700,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1 1.040.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 25.308.597,00 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26129705-2.029-0001-4490-0-83.1 1.500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 193.976.784,27
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