Decreto Estadual de Minas Gerais nº 647 de 10 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$211.715.891,59. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$211.715.891,59 (duzentos e onze milhões setecentos e quinze mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$193.976.784,27 (cento e noventa e três milhões novecentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
II
do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$44.565,27 (quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 905941/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.568,35 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);
VI
do saldo financeiro da portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$15.783,37 (quinze mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 2463/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.701,07 (onze mil setecentos e um reais e sete centavos);
VIII
do saldo financeiro da portaria nº 3341/2021, firmada em 1º dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.080,20 (três mil oitenta reais e vinte centavos);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 2999/2021, firmada em 4 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$492.356,02 (quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos);
X
do saldo financeiro da portaria nº 2907/2020, firmada em 21 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.876.663,28 (dois milhões oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos);
XI
do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.173.679,73 (dois milhões cento e setenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos);
XII
do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.579.033,68 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil trinta e três reais e sessenta e oito centavos);
XIII
do saldo financeiro da portaria nº 827/2020, firmada em 15 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.676,35 (oito mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO