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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 31 de dezembro de 1961


Art. 1º

Para a expansão da rede escolar na zona rural o Estado poderá, como medida supletiva, celebrar convênio com os municípios que não ministrar ensino de grau primário, atendendo às necessidades de todas as crianças em idade escolar.