Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 19 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.004.300,00 (um milhão e quatro mil e trezentos reais);
II
do convênio SENASP/MJ Nº 005/2003, celebrado em 18/09/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Polícia Militar e da Polícia Civil, objetivando a cooperação dos partícipes na aquisição de veículos, materiais de proteção individual e segurança e serviços de adaptação do espaço físico, com vistas à implantação do Projeto de Áreas Integradas das Unidades Operacionais das Polícias Civil e Militar, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, referente à aplicação financeira no valor de R$227.528,00 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais) dos recursos.