JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 19 de outubro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$1.231.828,00 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.