Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo do Decreto de 31 de agosto de 2009 passa a vigorar na forma dos Anexos I e II constantes do Anexo deste Decreto.
O Anexo do Decreto de 31 de agosto de 2009 passa a vigorar na forma dos Anexos I e II constantes do Anexo deste Decreto.