Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1º e 2º do Decreto de 31 de agosto de 2009 que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado entre os Municípios de Lagoa Santa e Confins, destinado à ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - AITN, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, imóveis localizados nos Municípios de Confins, Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, conforme memoriais descritivos constantes dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às acessões e benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos. Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – AITN – e à implantação do acesso viário norte àquele Aeroporto." (nr)