JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 15 de dezembro de 2023

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora, no valor R$348.204.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$348.204.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões duzentos e quatro mil reais) em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora, na atividade 25 752 072 3 002 0 – Execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuidora – PDD.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 15 de dezembro de 2023