Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 10 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.