JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 10 de dezembro de 2018

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedra Azul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 646, de 10 de dezembro de 2018) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 278160:8249978 na propriedade de Marcio de Jesus, área rural do Município de Pedra Azul, onde percorre-se em linha reta 40 m até a cerca limítrofe da propriedade de Marcio de Jesus com a de Edson Fernandes de Aragão na coordenada 278166:8249939, compreendendo a distância total de 40 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 600 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 10 de dezembro de 2018