Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 646 de 07 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de novembro de 2016.
– Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de novembro de 2016.