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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.458 de 28 de dezembro de 1961

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 33, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, e no artigo 118, parágrafo único, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1961.


Art. 2º

– As despesas correntes deste decreto correrão por conta da verba própria do orçamento da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto produzirá efeitos a partir de 12 de dezembro de 1961. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1961. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bilac Pinto Extrato da Ata da 610.ª Reunião da Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais A Diretoria, em cumprimento ao disposto no Artigo 23, da Lei n. 2.502, de 10 de dezembro de1961, deliberou propor ao Senhor Governador do Estado, alterações nos vencimentos mensais do pessoal da Caixa, que passam a ser os seguintes:

a

Pessoal das Agências do Interior: Mensageiro – Cr$ 9.000,00. Extranumerário – Cr$ 10.000,00 Gerente – Cr$ 15.000,00

b

Pessoal da Matriz e Agências Metropolitanas: Mensageiro – Cr$ 13.600,00. Servente – Cr$ 14.500,00. Continuo – Cr$ 15.000,00. Auxiliar de Escrituração – Cr$ 15.650,00. Subgerente de Ag. Metropolitanas – Cr$ 20.000,00. Gerente de Ag. Metropolitanas – Cr$ 28.000,00. Telefonista – Cr$ 13.000,00. Mecanicos – Cr$ 20.000,00. Inspetor de Agências – Cr$ 30.000,00.

c

Para os demais funcionários e servidores não incluidos nos itens "a" e "b", aumento de Cr$ 5.000,00.

d

O pessoal das Agências Metropolitanas e das Agências do interior ainda gozarão das seguintes vantagens, dependentes do montante de depósitos nos respectivos departamentos: 1) Metropolitanas: Depósitos de Cr$20.000.000,00 a Cr$ 30.000.000,00: Gerente – Abono de Cr$ 4.000,00. Subgerente – Abono de Cr$ 2.000,00. Depósitos acima de Cr$ 30.000.000,00: Gerente – Abono de Cr$12.000,00. Subgerente – Abono de Cr$ 5.000,00. 2) Agências do Interior: Depósitos até Cr$ 15.000.000,00: Gerente e Subgerente, percentagem na forma já vigorante. Depósitos de mais de Cr$15.0000.000,00: Gerente – Abono de Cr$ 5.000,00, mais a percentagem. Subgerente – Abono de Cr$ 3.000,00 mais a percentagem. Auxiliar – Abono de Cr$ 2.000,00.

e

as alterações serão vigorantes a partir do dia 1º do corrente mês.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bilac Pinto Extrato da Ata da 610.ª Reunião da Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais A Diretoria, em cumprimento ao disposto no Artigo 23, da Lei n. 2.502, de 10 de dezembro de1961, deliberou propor ao Senhor Governador do Estado, alterações nos vencimentos mensais do pessoal da Caixa, que passam a ser os seguintes: a) Pessoal das Agências do Interior: Mensageiro – Cr$ 9.000,00. Extranumerário – Cr$ 10.000,00 Gerente – Cr$ 15.000,00 b) Pessoal da Matriz e Agências Metropolitanas: Mensageiro – Cr$ 13.600,00. Servente – Cr$ 14.500,00. Continuo – Cr$ 15.000,00. Auxiliar de Escrituração – Cr$ 15.650,00. Subgerente de Ag. Metropolitanas – Cr$ 20.000,00. Gerente de Ag. Metropolitanas – Cr$ 28.000,00. Telefonista – Cr$ 13.000,00. Mecanicos – Cr$ 20.000,00. Inspetor de Agências – Cr$ 30.000,00. c) Para os demais funcionários e servidores não incluidos nos itens “a” e “b”, aumento de Cr$ 5.000,00. d) O pessoal das Agências Metropolitanas e das Agências do interior ainda gozarão das seguintes vantagens, dependentes do montante de depósitos nos respectivos departamentos: 1) Metropolitanas: Depósitos de Cr$20.000.000,00 a Cr$ 30.000.000,00: Gerente – Abono de Cr$ 4.000,00. Subgerente – Abono de Cr$ 2.000,00. Depósitos acima de Cr$ 30.000.000,00: Gerente – Abono de Cr$12.000,00. Subgerente – Abono de Cr$ 5.000,00. 2) Agências do Interior: Depósitos até Cr$ 15.000.000,00: Gerente e Subgerente, percentagem na forma já vigorante. Depósitos de mais de Cr$15.0000.000,00: Gerente – Abono de Cr$ 5.000,00, mais a percentagem. Subgerente – Abono de Cr$ 3.000,00 mais a percentagem. Auxiliar – Abono de Cr$ 2.000,00. e) as alterações serão vigorantes a partir do dia 1º do corrente mês. Secretaria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 1961 (mil novecentos e sessenta e hum). (a.) Floriano Peixoto de Paula – Secretário da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (a.) Milton Salles – Presidente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

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