Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.454 de 28 de dezembro de 1961
Outorga mandato á Escola Normal “Nossa Senhora do Carmo” anexa ao Ginásio “Angélica” de Coronel Fabriciano para ministrar o ensino normal do 2º ciclo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 2º do Decreto-lei federal n. 8.530, de 2 e janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal), e do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.
Art. 1º
– Fica outorgado mandato á Escola Normal "Nossa Senhora do Carmo", anexa ao Ginásio "Angélica" de Coronel Fabriciano para ministrar o ensino normal do segundo ciclo.
Art. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa