Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.452 de 27 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.