Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de reais);
III
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.567.073,92 (três milhões quinhentos e sessenta e sete mil setenta e três reais e noventa e dois centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 314/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$2.493,95 (dois mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$454.091,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e noventa e um reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 645, de 15 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 133)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
44.500.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1
17.500.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1
44.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1
8.000.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1
18.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2
454,00
1451.06421145-4.423-0001-3190-0-57.2
21.888,97
1451.10243143-4.422-0001-3190-0-57.2
7.098,66
1451.10421145-4.429-0001-3190-0-57.2
99.456,88
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1
2.493,95
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122010-2.026-0001-3190-0-57.2
567,96
2011.10122011-4.194-0001-3190-0-57.2
12.378,82
2011.10302011-4.083-0001-3190-0-57.2
9.178,84
2011.10302011-4.085-0001-3190-0-57.2
6.618,31
2011.10302011-4.087-0001-3190-0-57.2
609.290,83
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2
1.437,44
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2
3.353,06
2271.10302045-4.063-0001-3190-0-57.2
288.989,35
2271.10302045-4.174-0001-3190-0-57.2
789.964,76
2271.10302045-4.175-0001-3190-0-57.2
92.373,16
2271.10302045-4.176-0001-3190-0-57.2
205.532,46
2271.10302045-4.177-0001-3190-0-57.2
788.821,95
2271.10302045-4.178-0001-3190-0-57.2
508.641,42
2271.10302045-4.179-0001-3190-0-57.2
3.405,25
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3190-0-57.2
53.608,47
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
454.091,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.405-0001-3190-0-57.2
63.610,47
2321.10302123-4.540-0001-3190-0-57.2
402,86
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1
6.600.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1
202.471,37
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
142.826.130,24
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1
99.604,44
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-37.1
102.866,93
TOTAL DA ANULAÇÃO
202.471,37