Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 645 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.438.098,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e trinta e oito mil e noventa e oito reais).