Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.445 de 23 de dezembro de 1961
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Dr. Alair Alves Costa” as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de "Dr. Alair Alves Costa", as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa