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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.445 de 23 de dezembro de 1961

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Dr. Alair Alves Costa” as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de "Dr. Alair Alves Costa", as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa

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