– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$281.971.416,37 (duzentos e oitenta e um milhões novecentos e setenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.894,10 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais dez centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 773862/2012, firmado em 27 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Fundação Biblioteca Nacional, no valor de R$35.248,87 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais);
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$2.548,35 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos);
do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.950,01 (cinco mil novecentos e cinquenta reais e um centavo);
do excesso de arrecadação da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$130.125,57 (cento e trinta mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$822,19 (oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$627.829,52 (seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 3100/2011, firmada em 26 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$120.920,17 (cento e vinte mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.779,24 (cinco mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2011, firmada em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$128.360,43 (cento e vinte e oito mil trezentos e sessenta reais e quarenta e três centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 2867, firmada em 2 de fevereiro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$64.427,12 (sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.113,68 (mil cento e treze reais e sessenta e oito centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$38.670,28 (trinta e oito mil seiscentos e setenta reais e vinte e oito centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 1157/2023, firmada em 18 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.740.493,00 (dois milhões setecentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e três reais);
do excesso de arrecadação da portaria nº 1023/2023, firmada em 26 de julho de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.059.184,00 (três milhões cinquenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais);
do excesso de arrecadação da portaria nº 754/2023, firmada em 20 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.407.937,00 (seis milhões quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e sete reais);
do saldo financeiro da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$596.895,59 (quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3414/2013, firmada em 3 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.584.649,90 (dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.948,66 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$78.936,50 (setenta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 644, de 15 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 132)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.1
15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15127064-1.020-0001-3340-1-32.1
2.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1
1.309,80
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1
1.182.867,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1
4.584,30
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1
1.275.841,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-21.1
19.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1
23.476.107,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3320-0-24.1
35.248,87
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.26782071-4.477-0001-4490-0-10.1
215.366,18
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1
42.677,85
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-27.1
129,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1
15.902,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
320.681,42
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1
3.378.600,10
1451.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4
450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1
5.000,00
1481.14422046-4.316-0001-3390-0-71.1
28.000,00
1481.16244134-4.103-0001-4440-0-60.2
1.520.000,00
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1
1.400.000,00
1481.27812043-4.499-0001-3350-0-38.1
10.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1
200.000,00
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-15.1
380.000,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-15.1
40.000,00
1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1
18.558,35
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1
100.916.458,33
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1
20.400,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1
476.465,74
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
120.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1
68.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
80.565.511,17
2301.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9
845.478,64
2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9
10.495.973,22
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1
62.301,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.4
3.485.085,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-4441-1-60.2
1.266.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
4291.10242158-4.451-0001-3350-0-62.1
1.458.960,00
4291.10302157-4.453-0001-3350-1-62.1
2.310.742,00
4291.10302157-4.453-0001-3350-1-63.1
302.468,00
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1
1.698.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-60.1
5.950,01
4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1
6.507.937,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1
685.566,17
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1
3.734.272,22
4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1
1.929.975,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
281.971.416,37
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1
15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-32.1
720.000,00
1221.15127064-1.020-0001-4490-1-32.1
130.000,00
1221.23691066-1.042-0001-3390-0-32.1
200.000,00
1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1
200.000,00
1221.25754063-1.038-0001-3390-0-32.1
750.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1
20.400,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1
1.182.867,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-21.1
2.189.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-21.1
7.768.100,00
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-21.1
7.357.150,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
6.000.000,00
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-21.1
3.874.750,00
1261.12368112-4.327-0001-3350-0-21.1
3.659.869,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1
7.647.899,00
1261.12368112-4.335-0001-3350-0-21.1
2.479.339,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1
1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1
215.366,18
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182100-4.436-0001-3390-0-53.1
61.500,00
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1
229.988,00
1401.06182155-4.464-0001-3390-0-53.1
36.244,63
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1
2.481,65
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-27.1
16.031,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1
977,06
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1
32.167,93
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1
3.378.600,10
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
5.000,00
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.1
16.000,00
1481.08244065-4.226-0001-3390-0-71.1
1.000,00
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4
450.000,00
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1
1.000,00
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1
1.000,00
1481.16122134-4.386-0001-3390-1-71.1
8.000,00
1481.16244134-4.103-0001-3390-0-71.1
1.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-38.1
1.410.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-15.1
420.000,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1
16.010,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1
1.275.841,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
100.916.458,33
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1
476.465,74
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
120.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-4490-0-10.1
68.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
91.906.963,03
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
62.301,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1
3.485.085,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3341-1-60.2
1.266.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-37.1
16.359,54
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-63.1
302.468,00
4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1
6.698.000,00
4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1
5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
263.590.682,19