Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 644 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$238.929.670,00 (duzentos e trinta e oito milhões novecentos e vinte e nove mil seiscentos e setenta reais).