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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 642 de 09 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à implementação do reservatório que integrará o Sistema de Abastecimento de Água Potável Integrado – SAA Integrado, no Município de Brumadinho, conforme Sexto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecom do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.

Art. 3º

– A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, bem como a própria Copasa, ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 642, de 9 de setembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 0,1030 ha, situada no Município de Brumadinho, de propriedade presumida de Sebastião Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.774.526,66 m e E 587.494,99 m; deste por linha ideal, segue confrontando com Morro do Sítio, área de posse de Sebastião Pinto – CPF: 205.621.286-20, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 149°56'03" e distância 9,88 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.774.518,11 m e E 587.499,94 m; deste por linha ideal, segue confrontando com Rua do Cruzeiro do Tejuco do Município de Brumadinho – CNPJ: 18.363.929/0001-40, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 204°36'33" e distância 7,69 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.774.511,12 m e E 587.496,73 m; azimute 206°47'55" e distância 8,78 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.774.503,28 m e E 587.492,78 m; azimute 228°13'08" e distância 4,18 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.774.500,50 m e E 587.489,66 m; azimute 228°13'08" e distância 2,77 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.774.498,65 m e E 587.487,59 m; azimute 228°13'08" e distância 3,21 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.774.496,51 m e E 587.485,20 m; azimute 228°13'08" e distância 3,07 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.774.494,46 m e E 587.482,91 m; deste por linha ideal, segue confrontando com área sem denominação, área de posse de Paulo Cezar Souza de Menezes – CPF: 628.887.735-20, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 228°13'11" e distância 9,37 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.774.488,22 m e E 587.475,92 m; azimute 222°50'44" e distância 3,95 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.774.485,32 m e E 587.473,23 m; deste por linha ideal, segue confrontando com Morro do Sítio e Campo do Cruzeiro, Matrícula 14.965 de Gualter Eustáquio de Oliveira Caldas – CPF: 009.249.206-10, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 222°46'06" e distância 2,95 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.774.483,16 m e E 587.471,23 m; azimute 221°33'41" e distância 10,24 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.774.475,50 m e E 587.464,44 m; azimute 221°33'41" e distância 1,28 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.774.474,54 m e E 587.463,59 m; azimute 312°44'17" e distância 9,22 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.774.480,80 m e E 587.456,82 m; azimute 304°49'05" e distância 0,58 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.774.481,13 m e E 587.456,34 m; azimute 336°47'24" e distância 0,20 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.774.481,31 m e E 587.456,27 m; azimute 312°44'17" e distância 0,06 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.774.481,35 m e E 587.456,22 m; azimute 274°31'33" e distância 1,93 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.774.481,50 m e E 587.454,30 m; azimute 251°39'28" e distância 3,51 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.774.480,40 m e E 587.450,98 m; deste por linha ideal, segue confrontando com Morro do Sítio, área de posse de Sebastião Pinto – CPF: 205.621.286-20, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 342°30'02" e distância 3,80 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.774.484,02 m e E 587.449,83 m; azimute 336°19'01" e distância 5,87 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.774.489,40 m e E 587.447,48 m; azimute 53°25'57" e distância 24,03 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.774.503,72 m e E 587.466,78 m; azimute 47°18'01" e distância 2,46 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.774.505,38 m e E 587.468,58 m; azimute 47°18'01" e distância 9,43 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.774.511,78 m e E 587.475,51 m; azimute 47°18'01" e distância 6,65 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.774.516,28 m e E 587.480,40 m; azimute 58°17'39" e distância 2,51 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.774.517,61 m e E 587.482,54 m; azimute 58°17'39" e distância 1,67 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.774.518,48 m e E 587.483,96 m; azimute 53°26'56" e distância 13,71 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 642 de 09 de setembro de 2024