Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 641 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiaí.