Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 639 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Jacaré, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Jacaré.