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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.380 de 07 de novembro de 1961

Dispõe sôbre liberação de verbas da Secretaria do Interior. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6º da Lei nº 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 6.265, de 10 de maio de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1961.


Art. 1º

– Ficam liberadas as parcelas congeladas de 20% das verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria do Interior: POLICIA MILITAR 18-02-101 – 8.212 – Animais de trabalho, produção e reprodução. 18-08-110 – 8.212 – Aparelhagem de gabinete médico. 18-08-112 – 8.212 – Aparelhagem de laboratório. 18-08-119 – 8.212 – Aprestos de cozinha, mesa e dormitório. 18-08-120 – 8.212 – Aprestos de montaria e tração. 18-08-122 – Instrumentos de musica. 18-08-124 – 8.212 – Máquinas de escritório. 18-08-126 – Móveis e utensílios, em geral. 18-08-128 – 8.212 – Veículos. 18-08-151 – 8.213 – Acessórios de veículos. 18-08-154 – 8.213 – Combustiveis e lubrificantes para máquinas e veiculos. 18-08-156 – 8.213 – Drogas e medicamentos. 18-08-157 – 8.213 – Forragens e ferragens para animais. 18-08-158 – 8.213 – Gêneros de alimentação. 18-08-159 – 8.213 – Material de acondicionamento. 18-08-160 – 8.213 – Material de conservação em geral. 18-08-163 – 8.213 – Material de enfermaria e de gabinetes médico e dentário. 18-08-165 – 8.213 – Material de expediente. 18-08-168 – 8.213 – Material de Limpeza e higiene. 18-08-171 – 8.213 – Material de radiografia. 18-08-174 – 8.213 – Material de tipografia. 18-08-177 – 8.213 – Papel de impressão e de obras, em geral. 18-08-178 – 8.213 – Roupa de cama e mesa. 18-08-180 – 8.213 – Vestuário e calçado. 18-08-206 – 8.214 – Despesas de pronto pagamento. 18-08-207 – 8-214 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas. 18-08-211 – 8.214 – Força e Luz. 18-08-213 – 8.214 – Locação de imóveis. 18-08-220 – 8.214 – Serviços de conservação, em geral. 18-08-225 – 8.214 – Transportes. 18-08-235 – 8.994 – Representações, recepções, homenagens e hospedagens. 18-08-237 – 8.994 – Serviço de Assistência Social.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco Bilac Pinto

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.380 de 07 de novembro de 1961