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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 637 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 59, de 6 de dezembro de 2023, publicado em 7 de dezembro de 2023, do Prefeito Municipal de Rio do Prado, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.