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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 635 de 13 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais);

V

do excesso de arrecadação da Receita de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 635, de 13 de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 130) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 15.000,00 1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 905.580,27 1231.20608127-4.448-0001-4490-0-97.1 5.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3190-0-15.1 115.966.726,14 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4499-0-15.1 1.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.471-0001-3190-0-60.2 15.836,16 1401.06182155-4.472-0001-3190-0-60.2 44.539,20 1401.06272705-7.007-0001-3190-0-60.2 989,76 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 700.000,00 2241.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 300.000,00 2241.18544093-4.217-0001-3190-0-72.1 90.000,00 2241.18544093-4.217-0001-3191-0-72.1 40.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.322.427,10 2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1 1.150.000,00 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 200.000,00 2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 150.000,00 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-29.1 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 130.903.098,63 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20331135-4.223-0001-3390-0-10.1 15.000,00 1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.1 905.580,27 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.2 61.365,12 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 500.000,00 2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 324.420,00 2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 158.734,62 2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1 664.391,50 2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 522.978,00 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00 2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 991.421,98 2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1 160.481,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 115.966.726,14 TOTAL DA ANULAÇÃO 123.771.098,63