Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 635 de 05 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.