Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.324 de 23 de agosto de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A situação do pessoal admitido pelo artigo anterior reger-se-á pela legislação vigente, tendo em vista a classificação e os níveis de salário mensal seguintes: TAREFEIRO I – Cr$5.600,00. TAREFEIRO II – Cr$6.700,00. TAREFEIRO III – Cr$7.200,00. TAREFEIRO IV – Cr$7.500,00.