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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.303 de 31 de julho de 1961

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Art. 1º

– O artigo 4º, Título I, do Decreto nº 5.219 de 14 de fevereiro de 1957, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º – Compreendidos os trabalhos práticos e os estágios, a duração do Curso de Enfermagem é de dezoito meses, o de Auxiliar de Enfermagem é de seis meses. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1961. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000