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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 63 de 27 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araguari 3 – Uberlândia 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araguari 3 – Uberlândia 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 63, de 27 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00 de coordenadas UTM N=7.906.677,394 e E=804.553,847, o caminhamento toma o rumo de 42°04'35''SE e segue por uma distância de 1.150,547 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.905.823,398 e E=805.324,853; deste, defletido de 30°27'48'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°32'23''SE e segue por uma distância de 876,109 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.905.560,527 e E=806.160,596; deste, defletido de 85°57'00'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 13°24'37''SO e segue por uma distância de 1.777,96 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.903.831,044 e E=805.748,248; deste, defletido de 29°48'41'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°24'04''SE e segue por uma distância de 694,969 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.903.164,354 e E=805.944,478; deste, defletido de 18°31'10'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2°07'06''SO e segue por uma distância de 348,499 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.902.816,093 e E=805.931,596; deste, defletido de 42°39'19'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°32'12''SE e segue por uma distância de 884,25 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.902.144,073 e E=806.506,302; deste, defletido de 28°48'44'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°20'56''SE e segue por uma distância de 83,579 m até a Subestação Uberlândia 10, que possui coordenadas UTM N=7.902.114,596 e E=806.584,510, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 5.815,913 m de extensão.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 63 de 27 de janeiro de 2026