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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 63 de 25 de janeiro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$29.077.703,63 (vinte e nove milhões setenta e sete mil setecentos e três reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 63 /2024